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RESOLUÇÃO N° 72, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1993.

Retificação

Na Resolução n° 72, de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 16.9.1993, página n° 13837

Onde se lê:

II - títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

digo

15.09.93

111.060.000

521825

15.12.93

12.839.758

521825

 

Leia-se:

II - títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

digo

15.09.93

111.060.000

521826

15.12.93

12.839.758

521826