Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO N° 72, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Retificação
Na Resolução n° 72, de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 16.9.1993, página n° 13837
Onde se lê:
II - títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade | Código |
15.09.93 | 111.060.000 | 521825 |
15.12.93 | 12.839.758 | 521825 |
Leia-se:
II - títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade | Código |
15.09.93 | 111.060.000 | 521826 |
15.12.93 | 12.839.758 | 521826 |