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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇãO nº 72, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a promover a relocalização do empreendimento, aprovado pela Resolução nº 343, de 30 de setembro de 1983.

Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a promover a relocalização, para o Município de Tremembé, naquele Estado, do empreendimento destinado à implantação de penitenciária prevista para a cidade de São José dos Campos, no mesmo Estado, a ser custeado por operação de crédito no valor equivalente a 441.264,15 ORTNs, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, de acordo com a autorização contida na Resolução nº 343, de 30 de setembro de 1983.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE