Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 72 de 1978

Autorizo a Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (COLISEU ) de São Luiz, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor de Cr$4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros )

Art. 1º - É a Companhia de Limpeza e Serviço Urbanos COLISEU, de São Luiz, Estado do Maranhão, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93 de 11de outubro de 1976 do Senado Federal autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), junto ao Banco da Amazonas Sociedade Anônima este na qualidade de Administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano da Amazônia – FUNDURBANO, destinado ao financiamento de veículos e equipamentos de limpeza urbana para a referida empresa, obedecendo as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.

PETRôNIO POrTELLA

PRESIDENTE