Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e a colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.

Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:

a) quantidade: 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP);

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: 1.826 dias;

e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Data-Base

Quantidade

Código

Novembro/90

1.6.95

1.6.90

1.717.544.757

695000

g) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

h) autorização legislativa: Leis Estaduais nº 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto Estadual nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.

Art. 3° A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1991. (Redação dada pela Resolução n.º 63, de 1991)

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente