Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e a colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.

Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:

a) quantidade: 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP);

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: 1.826 dias;

e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Data-Base

Quantidade

Código

Novembro/90

1.6.95

1.6.90

1.717.544.757

695000

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

h) autorização legislativa: Leis Estaduais nº 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto Estadual nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente