Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e a colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.
Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: 1.717.544.757 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Data-Base | Quantidade | Código |
Novembro/90 | 1.6.95 | 1.6.90 | 1.717.544.757 | 695000 |
g) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Leis Estaduais nº 7.945, de 29 de outubro de 1973 e 10.020, de 23 de dezembro de 1985 e Decreto Estadual nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente