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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.700.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.700.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado do Amazonas S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras referentes a projetos habitacionais, no Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente