Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$7,900,000.00 (sete milhões e novecentos mil dólares americanos) destinada à liquidação dos compromissos externos já existentes e vencidos em 1984 e 1985.

Art. 1º É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$7,900,000.00 (sete milhões e novecentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à liquidação dos compromissos externos já existentes e vencidos em 1984 a 1985.

Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução as política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.970, de 26 de novembro de 1984, autorizadora da operação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE MAIO DE 1986

Senador PASSOS PÔRTO

2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência