Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1981.
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), destinado ao Programa de Investimentos a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma ou mais operações de empréstimo externo totalizando US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinadas ao Programa de Investimentos na Linha Leste-Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, sob a forma de subscrição de ações no aumento de capital daquela Companhia.
Art. 2º - As operações realizar-se-ão nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias das operações a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 2.855, de 29 de maio de 1981.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE