Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resolução nº 71, de 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, a elevar em Cr$23.667.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975. do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$23.667.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinada ao funcionamento de obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas e construção de barragens e canalização de córregos, para melhoramento do sistema viário básico da sede daquele município.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE