Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1999

Autoriza o Município de Belo Horizonte – MG a contratar operação de crédito junto ao Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização de Municípios – Fundo Somma, administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, no valor de R$17.084.317,00 (dezessete milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais), destinado a obras de infra-estrutura urbana.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Município de Belo Horizonte – MG autorizado a contratar operação de crédito junto ao Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização de Municípios – Fundo Somma, administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, no valor de R$17.084.317,00 (dezessete milhões, oitenta e quatro mil e trezentos e dezessete reais).

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se a financiar obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I – valor da operação: R$17.084.317,00 (dezessete milhões, oitenta e quatro mil e trezentos e dezessete reais);

II – encargos financeiros:

a) taxa de juros: de 0,9489% a.m (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês), exigíveis mensalmente inclusive no período de carência;

b) índice de atualização: correspondente ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M;

III – finalidade: obras de infra-estrutura urbana;

IV – prazo: cento e oitenta meses, com trinta e seis meses de carência;

V – garantias: cotas-partes do ICMS e FPM;

VI – vencimento: até 31 de dezembro de 2014;

VII – liberação dos recursos: 1999.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1999.

Senador AntOnio Carlos magalhães

PRESIDENTE