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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 70, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Içara (SC) a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.536.300,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos cruzeiros reais), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Içara (SC) autorizada a contratar operação de crédito no valor de até Cr$7.536.300,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos cruzeiros reais), equivalentes a US$300,000.00 (trezentos mil dólares americanos), em 31 de março de 1993, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à realização de obras de infra-estrutura urbana no município, através do Programa Prourb.
Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
a) valor: CR$7.536.300,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos cruzeiros reais), equivalentes a US$300,000.00 (trezentos mil dólares americanos), em 31 de março de 1993;
b) juros: 10,5% a.a. mais taxa de administração de 1,5% a.a.;
c) atualização monetária: taxa referencial (TR);
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno e Médio Porte de Santa Catarina (Prourb);
f) condições de pagamento:
- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, com carência de até vinte e quatro meses;
- dos juros: não existe período de carência.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de setembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente