1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.600,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Groso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.600,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de veículo para transporte escolar, no Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente