Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUção Nº 70, De 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$6.978.800,00 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$6.978.800,00 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de esgotos pluviais, meios-fios e aquisição de um caminhão compactador para coleta de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE