Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a elevar em Cr$ 3.950.370,000,00 (três bilhões, novecentos e cinqüenta milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - E a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 3.950.370.000,00 (três bilhões, novecentos e cinqüenta milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado à estruturação de cerca de 30.000 (trinta mil) lotes urbanizados para venda financiada à famílias de baixa renda, bem como à execução dos serviços de infra-estrutura necessários dos bairros a serem criados – Programa “PROMORAR”, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE