Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1979
Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$64.101.969,82 (sessenta e quatro milhões, cento e um mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta e dois centavos).
Art. 1º - É o Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$64.101.969,82 (sessenta e quatro milhões, cento e um mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta e dois centavos) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de infra-estrutura nos Conjuntos Habitacionais Quintino Facci e Solar de Boa Vista, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE