Faço saber que o Senado Federal aprovou# e eu# Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÁO Nº 69, DE 1997

Autoriza o Estado de Minas Gerais a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, no valor de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a assumir débito de natureza previdenciária de responsabilidade da empresa Minas Gerais Administração e Serviços - MGS, no valor de R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos).

Parágrafo único. Esta autorização é concedida, em caráter excepcional, com exclusão do cumprimento da exigência de limite a que se refere o art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

Art. 2º A assunção de débito de que trata o artigo anterior tem as seguintes características:

a) valor: R$23.891.480,10 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos);

b) juros: 1% a.m. (um por cento ao mês);

c) atualização monetária: taxa referencial - TR;

d) condições de pagamento:

- do principal: em noventa e seis prestações mensais e sucessivas;

- dos juros: exigíveis mensalmente.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de julho de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal