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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de y 113.000.000 (cento e treze milhões de ienes), para financiar a preparação do Projeto Nacional do Meio Ambiente e do Segundo Projeto de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O contrato mencionado no caput deste artigo não acarretará encargo financeiros para o Tesouro Nacional.
Art. 2º A autorização prevista nesta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente