Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$20.194.000,00 (vinte milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$20.194.000,00 (vinte milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de guias e sargetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE OUTUBRO DE 1982

Senador PASSOS PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA