Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 69, de 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$13.446.806,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$13.446.806,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à aquisição de equipamentos para a execução e manutenção da limpeza de vias e logradouros do Município, bem como limpeza e drenagem de canais de águas pluviais, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

Senador jarbas passarinho

PRESIDENTE