Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 69, de 1980

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos) destinado à Companhia do Metropolitano de São Paulo.

Art. 1º - É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao aporte de capital do Município à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ-SP, objetivando auxiliar o Programa Investimentos daquela Companhia.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 8.978, de 28 de setembro de 1979, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 29 de setembro de 1979.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1980.

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE