Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resolução nº 69, de 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$8.447.135,64 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), no valor de Cr$8.447.135,64 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura a serem executadas no conjunto habitacional localizado no Bairro de Vila Nova, naquela municipalidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE