Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965

Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua estrutura administrativa.

Art. 1º - É criada a Diretoria do Patrimônio, integrado a Divisão dos Serviços Administrativos, com a incumbência de promover o controle, registro e conservação dos bens patrimoniais do Senado bem como organizar o seu processamento de aquisição e utilização.

§ 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:

I - Administração do Edifício (art. 36 Resolução nº 6/60).

II - Almoxarifado (art. 27 parágrafo único, da Resolução nº 6/60).

III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.

IV - Seção de Aquisição de Material.

§ 2º - À Seção de Controle e Tombamentos de Bens compete:

a) manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal;

b) realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal;

c) informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio;

d) processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria;

e) organizar e manter fichários de arrolamentos de bens;

f) manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material;

g) preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio.

§ 3º - À Seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de instrução da Comissão Diretora.

Art. 2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal a que de refere o art. 8º da Resolução nº 6, 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas.

Nº de cargos

 

Símbolo

 

I - Isolados de provimento efetivo

 

1

Diretor................................................................................................

PL-1

1

Engenheiro........................................................................................

PL-3

1

Superintendente do Equipamento Eletrônico....................................

PL-3

1

Operador Eletricista da Usina Geradora............................................

PL-7

 

II - Funções gratificadas

 

2

Chefes de Seção...............................................................................

FG-3

Art. 3º - Fica suprimido no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico, PL-6.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1965.

Camilo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 72/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-7-65