Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1965
Dispõe sobre a criação da Diretoria do Patrimônio e sua estrutura administrativa.
Art. 1º - É criada a Diretoria do Patrimônio, integrado a Divisão dos Serviços Administrativos, com a incumbência de promover o controle, registro e conservação dos bens patrimoniais do Senado bem como organizar o seu processamento de aquisição e utilização.
§ 1º - São órgãos da Diretoria do Patrimônio:
I - Administração do Edifício (art. 36 Resolução nº 6/60).
II - Almoxarifado (art. 27 parágrafo único, da Resolução nº 6/60).
III - Seção de Controle e Tombamento de Bens.
IV - Seção de Aquisição de Material.
§ 2º - À Seção de Controle e Tombamentos de Bens compete:
a) manter cadastro dos bens patrimoniais do Senado Federal;
b) realizar tombamento periódico dos bens do Senado Federal;
c) informar processos relativos a assuntos da Diretoria do Patrimônio;
d) processar e encaminhar ao Diretor do Patrimônio qualquer requerimento, recurso ou consulta dos funcionários lotados da Diretoria;
e) organizar e manter fichários de arrolamentos de bens;
f) manter, em colaboração com o almoxarifado, registro do estoque de material;
g) preparar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento da Diretoria do Patrimônio.
§ 3º - À Seção de Aquisição de Material compete fiscalizar e organizar os processos de aquisição de material, nos termos de instrução da Comissão Diretora.
Art. 2º - São criados, integrando o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal a que de refere o art. 8º da Resolução nº 6, 1960, os seguintes cargos e funções gratificadas.
Nº de cargos |
| Símbolo |
| I - Isolados de provimento efetivo |
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1 | Diretor................................................................................................ | PL-1 |
1 | Engenheiro........................................................................................ | PL-3 |
1 | Superintendente do Equipamento Eletrônico.................................... | PL-3 |
1 | Operador Eletricista da Usina Geradora............................................ | PL-7 |
| II - Funções gratificadas |
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2 | Chefes de Seção............................................................................... | FG-3 |
Art. 3º - Fica suprimido no Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado um cargo de Supervisor do Equipamento Eletrônico, PL-6.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de julho de 1965.
Camilo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 72/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 10-7-65