1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 68, DE 1992

Autoriza a Prefeitura do Município de Alto Alegre (RS), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Badesul), no valor de Cr$ 180.412.021,09 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e doze mil e vinte e um cruzeiros e nove centavos), destinados à execução do Programa Integrado de Melhoria Social.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura do Município de Alto Alegre (RS), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 180.412.021,09 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e doze mil e vinte e um cruzeiros e nove centavos), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social.

Art. 2° As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$ 180.412.021,09 (cento e oitenta milhões, quatrocentos e doze mil e vinte e um cruzeiros e nove centavos), a preços de julho de 1992, a serem atualizados pelo IGP-FGV;

b) prazo para desembolso dos recursos: sete meses;

c) taxa de juros: onze por cento ao ano;

d) índice de atualização monetária: IGP-FGV;

e) destinação dos recursos: execução do Programa Integrado de Melhoria Social;

f) condições de pagamento:

 - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

 - dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente