Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$1.009.884.000,00 (um bilhão, nove milhões, oitocentos e oitenta e  quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$1.009.884.000,00 (um bilhão, nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado da Paraíba S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras no Sistema Viário e Equipamentos Comunitários, Recreação e Lazer (Centro de Bairro) do Projeto CURA III, naquele Municipio, obedecidas as condições admitidas pela Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE