Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, a elevar em Cr$10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), no valor de Cr$10.100.199,05 (dez milhões, cem mil, cento e noventa e nove cruzeiros e cinco centavos), destinado ao financiamento dos serviços de urbanização e infra-estrutura no Centro Habitacional Castelo Branco, naquela cidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE