Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1972.
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício financeiro de 1971.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1971, na forma do relatório e parecer prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de “Diversos Responsáveis”, dependentes de ulterior verificação daquele Tribunal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL