1
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V e VIII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 67, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos).
Art. 1° É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), mediante a garantia da União, destinada a financiar parte do Programa Integrado de Melhoria Social - Pimes.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente