Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67 DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar à Dendê do Pará S.A. - DENPASA, Agricultura, Indústria e Comércio de Oleaginosas, terras públicas situadas no Município de Acará, naquele Estado, medindo aproximadamente 22.760 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta) hectares.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar à Dendê do Pará S.A. - DENPASA, Agricultura, Indústria e Comércio de Oleaginosas, 22.760 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta) hectares de terras devolutas de sua propriedade, incluídos na autorização global de que trata o artigo 21 da Lei Estadual nº 4.584, de 1975, para implantação de projeto agro-industrial, aprovado pelo Instituto de Terras do Pará.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE