Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, a elevar em Cr$5.830.400,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Londrina, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$5.830.400,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ - destinado a financiar a construção de 1 (um) Centro Social Urbano do Vale do Bom Retiro, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE