Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$2.553.035,60 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$2.553.035,60 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAZ), destinado ao financiamento dos serviço de construção de uma unidade escolar naquela capital.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de setembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE