Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1975.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a prefeitura  Municipal de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, eleve em Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto á Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE