Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1968.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a contrair com The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau, Bahamas, empréstimo de US$10.000.000,00, ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira, com aval do Banco do Brasil S.A., para aplicação em obras do Plano Rodoviário Estadual.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER-GO, com aval do Banco do Brasil S.A., operação de empréstimo em moeda estrangeira com “The Deltec Banking Corporation Limited”, de Nassau, Bahamas, para aplicação em obras a serem contratadas, do Plano Rodoviário Estadual, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 7.144, de 29 de outubro de 1968.
Art. 2º - O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira à taxa de juros de 8,25% (oito e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, sendo o principal pago no prazo de 5 (cinco) anos, obedecidas as seguintes condições de pagamento: 7(sete) prestações semestrais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga no 24º (vigésimo quarto) mês e a última no 60º (sexagésimo) mês, tudo a contar da data da vigência do contrato.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 75/68)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-12-68