Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N. 66 - DE 2002

Autoriza a União a contratar quatro operações de crédito externo, cujos recursos destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a serem celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Export Development Canadá (EDC), no valor de US$ 47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG-London Branch e o Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$ 16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$ 8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros); e o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumile-Israel B.M., no valor de até US$ 47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a União autorizada a realizar as seguintes operações de crédito externo junto às seguintes instituições financeiras e envolvendo os seguintes valores:

I - Export Development Canadá (EDC), no valor de US$ 47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos);

II - Deutsche Bank AG-London Branch e Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$ 16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);

III - Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$ 8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros);

IV - Banco BNP Paribas S/A e Bank Leumile-Israel B.M., no valor de até US$ 47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

Art. 3º A assinatura dos contratos dos empréstimos referidos no art. 1º ficam condicionados à solução prévia de todas as pendências apontadas nos Pareceres STN/COREF/GERFI nº s 505, 531 e 536, de 2002, todos da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º O empréstimo a que se refere o inciso I do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor: US$ 47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos), sendo:

a) US$ 43,674,597.00 (quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete dólares norte-americanos) - 85% (oitenta e cinco por cento) do Contrato Comercial;

b) US$ 3,821,527.00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete dólares norte-americanos) - Prêmio de Seguro;

II - desembolso: ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições precedentes para desembolsos previstos no item 6.1 e item 6.2 do Contrato de Empréstimo;

III - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:

a) 31 de janeiro de 2006;

b) 6 (seis) meses após o término do ¿Supply Subcontract¿;

c) 6 (seis) meses após a data relativa à média ponderada das entregas dos bens (estimada em 31 de junho de 2005);

IV - amortização: 10 (dez) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, para cada desembolso;

V - juros: USD Libor 6m mais spread de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), calculado sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;

VI - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, computada a partir de:

a) a data do credenciamento definitivo do Banco Central do Brasil (Bacen);

b) 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro, devida nas datas de pagamento dos juros;

VII - taxa de administração: 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor da operação, devidos dentro de 10 (dez) dias contados da data do credenciamento final do Bacen;

VIII - prêmio de seguro: US$ 3,821,527.00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete dólares norte-americanos), sacados da conta do financiamento na data de assinatura do Contrato.

IX - despesas gerais: limitadas a até 0,1%( um décimo por cento) do valor do Contrato. (Incluído pela Resolução nº 1, de 2003)

Art. 5º O empréstimo a que se refere o inciso II do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor: US$ 16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);

II - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de 127 (cento e vinte e sete) assentos ejetáveis a serem fornecidos pela Martin Baker Aircraft Co. Ltd., e de 85% (oitenta e cinco por cento) do prêmio do seguro de crédito ECGD;

III - desembolso: primeiro desembolso à ECGD, correspondente à parte financiada do prêmio de seguro de crédito [US$ 1,255,062.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e dois dólares norte-americanos)]. O restante ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade do Contrato e das condições precedentes para desembolsos previstas na Seção 5 do Contrato de Empréstimo, sendo 31 de dezembro de 2005 a data final para desembolso;

IV - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:

a) 31 de janeiro de 2005; ou

b) 6 (seis) meses após a data certificada confirmando a entrega de 50% (cinqüenta por cento) do valor do respectivo contrato comercial;

V - amortização: 10 (dez) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

VI - juros: Taxa CIRR anual fixada em 4,8% a.a. (quatro inteiros e oito décimos por cento ao ano), com juros calculados sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;

VII - comissão de compromisso: 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, devida semestralmente a partir de 6 (seis) meses da data de assinatura do Acordo de Empréstimo;

VIII - comissão de preparação: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, como condição precedente ao primeiro desembolso;

IX - comissão de assessoramento: US$ 555,262.00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois dólares norte-americanos), como condição precedente ao primeiro desembolso;

X - comissão de desembolso: US$ 5,000.00 (cinco mil dólares norte-americanos) para cada vez que houver desembolsos menores que US$ 200,000.00 (duzentos mil dólares norte-americanos) dentro de cada período anual de vigência do financiamento. Os pagamentos referentes a esta comissão são devidos em cada aniversário da data da assinatura do Contrato;

XI - prêmio de seguro de crédito: US$ 221,482.00 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois dólares norte-americanos), correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor do prêmio (não-financiados no Contrato), dentro de 45 (quarenta e cinco) dias do registro final do ROF pelo Bacen;

XII - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.

Art. 6º O empréstimo referido no inciso III do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor: US$ 8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros);

II - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos equipamentos de comunicações a serem fornecidos pela Rohde & Schwarz GmbH & Co. KG, e de 85% (oitenta e cinco por cento) do prêmio do seguro de crédito Hermes;

III - desembolso: primeiro desembolso à Hermes, correspondente à parte financiada do prêmio de seguro de crédito [US$ 1,255,062.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e dois dólares norte-americanos)]. O restante ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade do Contrato e das condições precedentes para desembolsos previstas na Seção 19 do Contrato de Empréstimo, sendo a data de pagamento da primeira parcela de amortização a data final para desembolso;

IV - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:

a) 30 de outubro de 2004; ou

b) 6 (seis) meses após a data certificada em que ocorrer a média ponderada das entregas previstas no respectivo contrato comercial;

V - amortização: 14 (catorze) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

VI - juros: Taxa Libor 6m mais spread de 0,55% a.a. (cinquenta e cinco centésimos por cento ao ano), com juros calculados sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;

VII - comissão de compromisso: 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, computada a partir da data de assinatura do Contrato, devida no final de cada trimestre, sendo seu primeiro pagamento devido quando do cumprimento das condições precedentes ao primeiro desembolso;

VIII - comissão de preparação: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, devida quando do cumprimento das condições precedentes ao primeiro desembolso;

IX - prêmio de seguro de crédito: EUR 155.294,00 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro euros) correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor do prêmio (não-financiados no Contrato), mediante notificação do credor quanto ao recebimento da fatura inicial do prêmio Hermes;

X - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.

Art. 7º O empréstimo referido no inciso IV do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor: US$ 47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos);

II - desembolso: ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade e precedentes para desembolsos previstas no Contrato de Empréstimo;

III - carência: 6 (seis) meses após cada desembolso, quando se inicia a amortização da referida parcela;

IV - amortização: 17 (dezessete) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

IV - amortização: o montante de cada desembolso dividido em número de parcelas semestrais iguais ao número de períodos de juros que existem no período, começando na data do desembolso e terminando na data final de repagamento [102 (cento e dois) meses após a data de efetividade do acordo]; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 2003)

V - juros: Libor semestral mais 1% a.a. (um por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;

VI - comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, devida semestralmente a partir de 3 (três) meses da data de efetividade do Acordo de Empréstimo;

VII - comissão de agenciamento: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, pagos 30 (trinta) dias após a efetividade do Acordo de Empréstimo;

VIII - prêmio de seguro de crédito: US$ 3,595,263.00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e três dólares norte-americanos), pagos mediante apresentação de cobrança, previamente ao início dos desembolsos;

IX - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.

Art. 8º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação. (Vide Resolução nº 1, de 2003)

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal