RESOLUÇÃO N. 66 - DE 2002
Autoriza a União a contratar quatro operações de crédito externo, cujos recursos destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a serem celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Export Devolopment Canadá (EDC), no valor de US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norteamericanos); o Deutsche Bank AG-London Branch e o Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$16,031,956.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros); e o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumile- Israel B.M.,no valor de até US$47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a União autorizada a realizar as seguintes operações de crédito externo junto às seguintes instituições financeiras e envolvendo os seguintes valores:
I - Export Development Canadá(EDC), no valor de US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos);
II - Deutsche Bank AG-London Branch e Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);
III - Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros);
IV - Banco BNP Paribas S/A e Bank Leumile-Israel B.M., no valor de até US$47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
Art. 3º A assinatura dos contratos dos empréstimos referidos no art. 1º ficam condicionados à solução prévia de todas as pendências apontadas nos Pareceres STN/COREF/GERFI nos 505, 531 e 536, de 2002, todos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º O empréstimo a que se refere o inciso I do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor: US$47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos), sendo:
a) US$43,674,597.00 (quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete dólares norte-americanos) - 85% (oitenta e cinco por cento) do Contrato Comercial;
b) US$3,821,527.00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete dólares norte-americanos) - Prêmio de Seguro;
II - desembolso: ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições precedentes para desembolsos previstos no item 6.1 e item 6.2 do Contrato de Empréstimo;
III - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:
a) 31 de janeiro de 2006;
b) 6 (seis) meses após o término do “Supply Subcontract";
c) 6 (seis) meses após a data relativa à média ponderada das entregas dos bens (estimada em 31 de junho de 2005);
IV - amortização: 10 (dez) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, para cada desembolso;
V - juros: USD Libor 6m mais spread de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), calculado sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;
VI - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, computada a partir de:
a) a data do credenciamento definitivo do Banco Central do Brasil (BACEN);
b) 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato, o que ocorrer primeiro, devida nas datas de pagamento dos juros;
VII - taxa de administração: 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor da operação, devidos dentro de 10 (dez) dias contados da data do credenciamento final do Bacen;
VIII - prêmio de seguro: US$3,821,527.00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete dólares norte-americanos), sacados da conta do financiamento na data de assinatura do Contrato.
Art. 5º O empréstimo a que se refere o inciso II do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor: US$16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos);
II - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de 127 (cento e vinte e sete) assentos ejetáveis a serem fornecidos pela Martin Baker Aircraft Co. Ltd., e de 85% (oitenta e cinco por cento) do prêmio do seguro de crédito ECGD;
III - desembolso: primeiro desembolso à ECGD, correspondente à parte financiada do prêmio de seguro de crédito [US$1,255,062.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e dois dólares norte-americanos)]. O restante ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade do Contrato e das condições precedentes para desembolsos previstas na Seção 5 do Contrato de Empréstimo, sendo 31 de dezembro de 2005 a data final para desembolso;
IV - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:
a) 31 de janeiro de 2005; ou
b) 6 (seis) meses após a data certificada confirmando a entrega de 50% (cinqüenta por cento) do valor do respectivo contrato comercial;
V - amortização: 10 (dez) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
VI - juros: Taxa CIRR anual fixada em 4,8% a.a. (quatro inteiros e oito décimos por cento ao ano), com juros calculados sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;
VII - comissão de compromisso: 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o saldo nãodesembolsado do financiamento, devida semestralmente a partir de 6 (seis) meses da data de assinatura do Acordo de Empréstimo;
VIII - comissão de preparação: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, como condição precedente ao primeiro desembolso;
IX - comissão de assessoramento: US$555,262.00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois dólares norte-americanos), como condição precedente ao primeiro desembolso;
X - comissão de desembolso: US$5,000.00 (cinco mil dólares norte-americanos) para cada vez que houver desembolsos menores que US$200,000.00 (duzentos mil dólares norte-americanos) dentro de cada período anual de vigência do financiamento. Os pagamentos referentes a esta comissão são devidos em cada aniversário da data da assinatura do Contrato;
XI - prêmio de seguro de crédito: US$221,482.00 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois dólares norte-americanos), correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor do prêmio (nãofinanciados no Contrato), dentro de 45 (quarenta e cinco) dias do registro final do ROF pelo Bacen;
XII - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.
Art. 6º O empréstimo referido no inciso III do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor: US$8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros);
II - objetivo: financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos equipamentos de comunicações a serem fornecidos pela Rohde & Schwarz GmbH & Co. KG, e de 85% (oitenta e cinco por cento) do prêmio do seguro de crédito Hermes;
III - desembolso: primeiro desembolso à Hermes, correspondente à parte financiada do prêmio de seguro de crédito [US$1,255,062.00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e dois dólares norte-americanos)]. O restante ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade do Contrato e das condições precedentes para desembolsos previstas na Seção 19 do Contrato de Empréstimo, sendo a data de pagamento da primeira parcela de amortização a data final para desembolso;
IV - carência: a primeira parcela de amortização deverá ser paga em uma das datas a seguir especificadas, a que ocorrer primeiro:
a) 30 de outubro de 2004; ou
b) 6 (seis) meses após a data certificada em que ocorrer a média ponderada das entregas previstas no respectivo contrato comercial;
V - amortização: 14 (catorze) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
VI - juros: Taxa Libor 6m mais spread de 0,55% a.a. (cinqüenta e cinco centésimos por cento ao
ano), com juros calculados sobre o saldo devedor, vencíveis semestralmente;
VII - comissão de compromisso: 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, computada a partir da data de assinatura do Contrato, devida no final de cada trimestre, sendo seu primeiro pagamento devido quando do cumprimento das condições precedentes ao primeiro desembolso;
VIII - comissão de preparação: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, devida quando do cumprimento das condições precedentes ao primeiro desembolso;
IX - prêmio de seguro de crédito: EUR 155.294,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro euros) correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor do prêmio (não-financiados no Contrato), mediante notificação do credor quanto ao recebimento da fatura inicial do prêmio Hermes;
X - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.
Art. 7º O empréstimo referido no inciso IV do art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor: US$47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos);
II - desembolso: ao fornecedor, conforme as solicitações de desembolso formais referentes aos bens fornecidos, após o cumprimento das condições de efetividade e precedentes para desembolsos previstas no Contrato de Empréstimo;
III - carência: 6 (seis) meses após cada desembolso, quando se inicia a amortização da referida parcela;
IV - amortização: 17 (dezessete) parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
V - juros Libor semestral mais 1% a.a. (um por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor vencíveis semestralmente;
VI - comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do financiamento, devida semestralmente a partir de 3 (três) meses da data de efetividade do Acordo de Empréstimo;
VII - comissão de agenciamento: 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) flat sobre o valor da operação, pagos 30 (trinta) dias após a efetividade do Acordo de Empréstimo;
VIII - prêmio de seguro de crédito: US$3,595,263.00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e três dólares norte-americanos), pagos mediante apresentação de cobrança, previamente ao início dos desembolsos;
IX - despesas gerais: limitadas a até 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato.
Art. 8º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de dezembro de 2002. - Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.