Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1995

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima parcela de precatórios judiciais de responsabilidade daquele Estado.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima parcela de precatórios judiciais de responsabilidade daquele Estado.

Art. 2º As emissões de títulos referidas no artigo anterior serão realizadas nas seguintes condições financeiras:

a) quantidade: 7.720.250 LFT-RS;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: de até sete anos;

e) valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) - (CETIP) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000 mil, de forma a adequar o valor financeiro da colocação;

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

DATA-BASE

TÍTULOS

VENCIMENTO

QUANTIDADE

01.08.95

P

15.05.2001

3.860.125

01.08.95

P

15.11.2001

3.860.125

 

 

Total

7.720.250

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

h) autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972; Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; Decreto nº 36.168, de 5 de setembro de 1995.

Parágrafo único. Os títulos deverão ser registrados na CETIP.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal