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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993
Transforma cargos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Ficam transformados em cargos de Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível II, Área 3 - Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade 3.2 - Datilografia, da Carreira Especialização em Atividades Legislativas, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, vinte e quatro cargos vagos relacionados no anexo a esta resolução.
Art. 2º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações decorrentes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente