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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), ou o seu equivalente em outras moedas.
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, com o Banco Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado ao financiamento parcial do programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT II, a ser executado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
Art. 2º A operação realizar-se-á de acordo com as seguintes características básicas:
a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 1º de abril e 1º de outubro de cada ano;
d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 7,500,000.00 (sete milhões e quinhentos mil dólares americanos) vencendo-se a primeira em 1º de abril de 1996 e a última em 1º de outubro de 2005;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente, juntamente com os juros;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente