Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Álvares Florence, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que prefeitura Municipal de Álvares Florence, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a realização de serviços de pavimentação asfática de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE