Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966

Concede aposentadoria a Propórcio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA            

                               RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)

art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do

Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções

 

 

REP02+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 7, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)

Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira de gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções

 

 

REP03+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)

Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item II, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

         (*) Republicado por ter saído com incorreções