Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966
Concede aposentadoria a Propórcio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)
art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do
Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por ter saído com incorreções
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 7, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)
Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
Camillo Nogueira de gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por ter saído com incorreções
REP03+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)
Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item II, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por ter saído com incorreções