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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 65, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de Rolândia (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado) no valor de até Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinados à implantação de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura do Município de Rolândia (PR), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor total de Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura no Município de Rolândia.
Art. 2° As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor: Cr$ 852.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), atualizados pela Taxa Referencial (TR);
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) taxa de juros: doze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária:
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: em 48 parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
g) autorização legislativa: Leis Municipais n°s 2.177, de 1991 e 2.205, de 1992.
Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente