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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1990

Autoriza o Presidente da República a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Art. 1º É o Presidente da República autorizado a conceder a garantia da União à operação de crédito externo no valor de US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento do Setor Privado, a ser executado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e deverá obedecer às seguintes condições financeiras:

a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);

b) valor: US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos);

c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano;

d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) vencendo-se a primeira em 15 de maio de 1996 e a última em 15 de novembro de 2005;

e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente, juntamente com os juros;

f) desembolsos: poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente