Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PASSOS PORTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1986
Modifica a redação da Resolução nº 120, de 5 de dezembro de 1984, do Senado Federal, que autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil dólares americanos), destinada à liquidação dos compromissos existentes e vencíveis em 1984 e 1985.
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 120, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15.100.000,00 (quinze milhões e cem mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à liquidação de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1985.’
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1986
Senador PASSOS PORTO
Presidente, em exercício