Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$ 25.971.921,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada
Art.1º - É o Governo do Estado do Ceará nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$25.971.921,00(vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS destinado à complementação de recursos a fundo perdido, originários do PNCSU, para implantação de Centros Sociais Urbanos em 9 (nove) municípios daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE