Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 65, De 1975.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nos 79, de 1970, 52, de 1972, e 35 de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de lacanga, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de são Paulo S.A., destinado a financiar a realização de serviços de pavimentação asfática de ruas e logradouros públicos daquela cidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1975.
José de magalhães Pinto.
PRESIDENTE.