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RESOLUÇÃO N°64, DE 1991

Retifica a Resolução n° 33, de 1991.

O Senado Federal resolve:

Art. 1° As áreas de especialização de Eletrônica e de Telecomunicação da denominação de Técnico Legislativo constantes do Anexo II da Resolução n° 87, de 1989, passam a denominar-se área de Eletrônica e Telecomunicações.

Art. 2° O art. 2°, letra j, da Resolução n° 33, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .............................................................................................................................

j - oito para inclusão na Classe inicial da categoria funcional de Técnico Legislativo - área de Eletrônica e Telecomunicações."

Art. 3° São transformados em cargos da categoria funcional de Técnico Legislativo, área de especialização de Auxiliar de Enfermagem dez cargos efetivos vagos da categoria funcional de Auxiliar Legislativo, área de Portaria, para preenchimento por concurso público.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de dezembro de 1991.

Senador Mauro Benevides

Presidente