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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar temporariamente os limites de sua dívida para celebrar operação de crédito externo.
Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a celebrar operação de financiamento junto à empresa Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik, da Alemanha, no valor de DM. 17.681.494,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro marcos alemães).
Art. 2º A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares destinados ao reaparelhamento e modernização dos hospitais e unidades de saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A operação obedecerá às seguintes condições básicas:
a) juros: sete e meio por cento ao ano sobre o saldo devedor;
b) pagamentos:
1. do principal: cinco por cento do valor FOB até sessenta dias após a emissão da guia de importação; dez por cento do valor FOB contra a entrega dos documentos de embarque; o restante deve ser pago em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira cento e oitenta dias após o recebimento dos equipamentos;
2. dos juros: nas datas de vencimento das prestações do principal.
Art. 4º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente