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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 64, DE 1989

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operações de crédito externo no valor total de até Can$ 12,507,071.00 (doze milhões, quinhentos e sete mil e setenta e um dólares canadenses).

Art. 1° É a República Federativa do Brasil autorizada, através do Ministério da Saúde, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a ultimar a contratação de créditos externos, no valor de até Can$ 12,507,071.00 (doze milhões quinhentos e sete mil e setenta e um dólares canadenses), junto a Export Development Corporation - ECD e Theatronics International Limited, ambas do Governo canadense, destinados a financiar a importação de equipamentos de radioterapia para o Programa de Reequipamento de Hospitais de Oncologia.

Art. 2° A União poderá revender os equipamentos financiados pela presente operação, observada a legislação pertinente e as mesmas condições financeiras originais.

Parágrafo único. Os adquirentes de natureza privada, filantrópica ou lucrativa, deverão fornecer carta de fiança bancária no valor da operação de crédito, em valor que inclua as despesas de frete, seguro, comissões, taxas e outros encargos incidentes na aquisição original dos equipamentos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente