Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇão Nº 64, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado de Santa catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de DM10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães) destinada ao programa de saneamento básico daquele Estado.

Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de DM10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar o programa de saneamento básico daquele Estado.

Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.515, de 29 de maio de 1985, autorizadora da operação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE MAIO DE 1986

Senador PASSOS PORTO

Presidente, em exercício