Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984(*)
Acrescenta o § 5º ao art. 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovou pela Resolução nº 58, de 1972, dispondo sobre a jornada de trabalho dos médicos.
Art. 1º - O art. 359 do regimento Administrativo do Senado Federal, aprovou pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º.
"Art. 359 -
.................................................................................................................................
§ 5º - Os médicos cumprirão jornada diária de 4 (quatro) horas corridas."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 6 de novembro de 1984.
Moacyr Dalla
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.