Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 64, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.738.247.416,64 (um bilhão, setecentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos dos art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.738.247.416,64 (um bilhão, setecentos e trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado à construção e instalação de equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais da COHAB - Programa FINEC/FIEP, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1980.

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE